segunda-feira, 14 de maio de 2012

A permissão de estadia CE para longo período pode ser revogada?

Gostaria de saber quais são os casos em o “permesso di soggiorno CE”, para cidadãos extracomunitários permanentes de longo período, pode ser revogado?
Normativa – O “permesso di soggiorno CE”, para permanência de longo período (ex-carta di soggiorno), é disciplinado pelo artigo 9 do Texto Único sobre Imigração (T.U), modificado pelo d.lgs n° 8 de 2007 para aplicação da Diretiva Europeia n° 2003/109/CE e pelos artigos 16 e 17 do Regulamento de Atuação D.P.R. 394 de 1999.
A revogação pode ser disposta somente em casos expressamente previstos, visto que se trata de um titulo de permanência concedido a cidadãos extracomunitários que permanecem na Itália por um longo período e que estão, evidentemente, inseridos no contexto econômico e social do país. Por esse motivo, a lei prevê que a revogação seja efetuada somente em casos particularmente graves e individualizados.
Casos de revogação - Em primeiro lugar, a lei prevê que a Autoridade administrativa pode revogar a permissão CE que foi obtida por meio de fraude. Ou seja, se o estrangeiro apresentou documentos falsos, ou efetuou declarações que não correspondam à verdade, com objetivo de obter o título de permanência de longo período embora não tivesse direito. Em tal propósito, a circular do Ministério do Interior de 27 de maio de 2009, que trata da anulação do “permesso di soggiorno CE” adquirido por meio de fraudes, inclui entre estas também a celebração de um casamento de conveniência.
O “permesso di soggiorno CE” também pode ser revogado em casos de expulsões  previstos pelo mesmo artigo 9. Se tratam dos casos que envolvem graves motivos de ordem pública ou de segurança nacional. Por exemplo, se o estrangeiro faz parte de organizações terroristas ou então se dedique a atividades de criminalidade organizada. Para adoção do decreto de expulsão é considerado também a idade do interessado, a duração de sua permanência no território nacional, as conseqüências da expulsão para o interessado e seus familiares, a existência de ligações familiares e sociais no território nacional e a ausência de tais vínculos no país de origem.
As condições para a concessão do título de permanência CE é determinado pelas condenações, mesmo se não definitivas, para algumas tipologias de crime.
Outra hipótese que possibilita a revogação do “permesso di soggiorno CE” é a ausência do estrangeiro no território italiano por um longo período. Em particular, é previsto que uma ausência de 12 meses consecutivos. 
Finalmente, a permissão de estadia de longa permanência pode ser revogada caso o estrangeiro adquira um análogo título em outro país da União Europeia.
Após a revogação, caso não seja necessária a expulsão do estrangeiro,  é concedido um “permesso di soggiorno”. Para os casos em que a anulação tenha sido gerada pela ausência do estrangeiro no território nacional por um período de 12 meses consecutivos ou porque o mesmo obteve um titulo análogo concedido por outro país da União Europeia, é dada ao interessado que possui os requisitos a possibilidade de readquirir o “permesso di soggiorno” com período de permanência reduzido, de três anos ao invés de cinco.
Dr. Andrea De Rossi 

http://www.agoranoticias.net/viver-na-italia/blog

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