Gostaria
de saber quais são os casos em o “permesso di soggiorno CE”, para
cidadãos extracomunitários permanentes de longo período, pode ser
revogado?
Normativa – O “permesso di
soggiorno CE”, para permanência de longo período (ex-carta di
soggiorno), é disciplinado pelo artigo 9 do Texto Único sobre Imigração
(T.U), modificado pelo d.lgs n° 8 de 2007 para aplicação da Diretiva
Europeia n° 2003/109/CE e pelos artigos 16 e 17 do Regulamento de
Atuação D.P.R. 394 de 1999.
A revogação pode ser disposta somente em
casos expressamente previstos, visto que se trata de um titulo de
permanência concedido a cidadãos extracomunitários que permanecem na
Itália por um longo período e que estão, evidentemente, inseridos no
contexto econômico e social do país. Por esse motivo, a lei prevê que a
revogação seja efetuada somente em casos particularmente graves e
individualizados.
Casos de revogação - Em primeiro
lugar, a lei prevê que a Autoridade administrativa pode revogar a
permissão CE que foi obtida por meio de fraude. Ou seja, se o
estrangeiro apresentou documentos falsos, ou efetuou declarações que não
correspondam à verdade, com objetivo de obter o título de permanência
de longo período embora não tivesse direito. Em tal propósito, a
circular do Ministério do Interior de 27 de maio de 2009, que trata da
anulação do “permesso di soggiorno CE” adquirido por meio de fraudes,
inclui entre estas também a celebração de um casamento de conveniência.
O “permesso di soggiorno CE” também pode
ser revogado em casos de expulsões previstos pelo mesmo artigo 9. Se
tratam dos casos que envolvem graves motivos de ordem pública ou de
segurança nacional. Por exemplo, se o estrangeiro faz parte de
organizações terroristas ou então se dedique a atividades de
criminalidade organizada. Para adoção do decreto de expulsão é
considerado também a idade do interessado, a duração de sua permanência
no território nacional, as conseqüências da expulsão para o interessado e
seus familiares, a existência de ligações familiares e sociais no
território nacional e a ausência de tais vínculos no país de origem.
As condições para a concessão do título
de permanência CE é determinado pelas condenações, mesmo se não
definitivas, para algumas tipologias de crime.
Outra hipótese que possibilita a
revogação do “permesso di soggiorno CE” é a ausência do estrangeiro no
território italiano por um longo período. Em particular, é previsto que
uma ausência de 12 meses consecutivos.
Finalmente, a permissão de estadia de
longa permanência pode ser revogada caso o estrangeiro adquira um
análogo título em outro país da União Europeia.
Após a revogação, caso não seja
necessária a expulsão do estrangeiro, é concedido um “permesso di
soggiorno”. Para os casos em que a anulação tenha sido gerada pela
ausência do estrangeiro no território nacional por um período de 12
meses consecutivos ou porque o mesmo obteve um titulo análogo concedido
por outro país da União Europeia, é dada ao interessado que possui os
requisitos a possibilidade de readquirir o “permesso di soggiorno” com
período de permanência reduzido, de três anos ao invés de cinco.
Dr. Andrea De Rossi
http://www.agoranoticias.net/viver-na-italia/blog
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