sexta-feira, 25 de maio de 2012

Benefícios concedidos pelo município e pelo Estado exigem a permissão de estadia CE

Os dois tipos de auxílios não são acumulativos, portanto, requerente extracomunitária deve escolher em função dos requisitos
 
Na Itália, o amparo à maternidade para mulheres desprovidas de recursos financeiros preveem dois tipos de ajuda, um do município e outro do Estado. O primeiro, que se trata do “assegno” (cheque) concedido pelas prefeituras, é voltado para as futuras mamães que não trabalham e nem possuem qualquer proteção para a maternidade.
 
O benefício pode ser solicitado, na repartição municipal da cidade de residência, por toda mulher que não tem direito à indenização homônima do INPS nem uma remuneração para o período de maternidade.
 
Com um comunicado publicado na “Gazzetta Ufficiale” n° 39 de 16 de janeiro de 2012, o Departamento para as Políticas da Família divulgou as reavaliações dos auxílios para tal finalidade para o ano 2012. 
A ajuda pode ser requisitada pelas mulheres residentes na Itália (cidadãs italianas, comunitárias ou não comunitárias), que podem ser donas de casas ou trabalhadoras desempregadas privadas de proteção econômica para o nascimento do filho ou ainda para a adoção ou a custódia pré-adotiva de um menor de idade não superior aos 6 anos. 
 
Para poder gozar do benefício, a requerente não pode ter uma renda total superior ao valor do I.S.E - Indicador da Situação Econômica - , que para  o 2012 foi estabelecido em € 33.857.51 para o inteiro núcleo familiar.
 
Para extracomunitárias,  o benefício é pago, em base a circular INPS n° 35 de 2010, somente para as titulares do “permesso di soggiorno CE” para permanência de longo período (antiga “carta di soggiorno”). Ainda segundo a mesma circular , uma gestante não comunitária que aguarda a permissão de estadia CE pode requerer, no prazo de seis meses do evento (parto, adoção ou custódia),  o “assegno” de maternidade anexando o recibo do comprovante do pedido da referida autorização de permanência. Neste caso, a prefeitura mantém o requerimento em suspenso até  a apresentação do “permesso di soggiorno”.
 
A solicitação deve ser apresentada junto à prefeitura de residência, que disponibiliza os formulários. Depois que a norma sobre a identificação dos pagamentos entrou em vigor, o repasse do auxílio passou a ser efetuado por meio de depósito em conta corrente postal ou bancária. Portanto, a beneficiária, caso não tenha, deverá abrir uma conta corrente junto ao Correio ou banco.
 
O auxílio de maternidade municipal não é acumulável com outros tratamentos previdenciários e a indenização de maternidade, se esta é superior ao valor do “assegno”. Em caso de acúmulo com outras prestações, a Prefeitura pode recuperar o valor inteiramente repassado. Para o ano 2012, a quantia é de € 324,79 para cinco mensalidades para um total de € 1.623,95.
 
Auxílio maternidade do Estado – O “assegno” de maternidade concedido pelo Estado é liberado pelo INPS às gestantes que foram dispensadas ou que tenham apresentado a demissão e que não tenham direito a outros tratamentos para a maternidade, que possam comprovar  pelo menos três meses de contribuição no período entre 9 e 18 meses antes do parto ou do efetivo ingresso do menor na família. A mãe desempregada pode usufruir do “assegno” se há usufruído das prestações previdenciárias em uma data não anterior a nove meses do evento.
 
Para o ano 2012, o valor, para os casos que contemplam medida integral, é equivalente a € 1.999,45 (circular INPS n° 59 de 2012). Também neste caso, as requerentes extracomunitarias só podem pedir a ajuda econômica se forem titulares do “permesso di soggiorno CE” para permanentes de longo período (“carta di soggiorno”).
 
A solicitação do benefício pode ser enviada pela internet, através do site do INPS (www.inps.it), utilizando o código Pin concedido pelo INPS. Em casos excepcionais (morte da mãe, abandono do menor, custódia exclusiva), o requerimento também pode ser feito pelo pai que, se for cidadão extracomunitário, deverá ser titular de uma permissão de estadia para longa permanência. Esta prestação não é acumulável com o cheque maternidade concedido pela prefeitura.
 
Informações complementares podem ser obtidas junto às entidades patronais habilitadas ou acessando os sites do INPS (nas seções dedicadas ao assunto) e do Departamento das Políticas da Família do Governo Italiano (www.politichefamiglia.it). 
 
Dr. Andrea De Rossi 
www.agoranoticias.net

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