Pedidos deverão ser encaminhados no período de 15 de setembro a 15 de outubro.
Quem pode apresentar a declaração?
Empregador italiano, comunitário ou extracomunitário titular de permissão de estadia CE para permanência de longo período (ex “carta di soggiorno”).
A favor de quem?
Trabalhadores estrangeiros presentes no território italiano, de forma ininterrupta, pelo menos desde 31 de dezembro de 2011.
A presença na Itália deverá demonstrada por meio de documentos provenientes de “organismos públicos” como por exemplo um relatório clínico do Pronto Socorro, um ato do tabelião, a renovação do passaporte efetuada junto ao Consulado do país de origem do estrangeiro.
Requisitos da relação de trabalho irregular (“nero”)
A relação deve ter começado, pelo menos, três meses antes da entrada em vigor da lei.
Quando o empregador poderá apresentar a declaração e quanto deverá pagar?
A declaração deverá ser entregue no período de 15 de setembro a 15 de outubro de 2012 ao “Sportello Unico” para a Imigração.
Antes de apresentar a declaração, o empregador deverá efetuar o pagamento de uma contribuição de 1.000 euros para cada trabalhador empregado. Caso a relação de trabalho tenha sido instaurada antes dos três meses previstos pela lei, o empregador será obrigado a pagar outras somas.
Convém recordar que o empregador, para poder apresentar a regularização, deverá possuir um limite de renda que será comprovado pelas declarações fiscais.
Um decreto interministerial, de fato, que será adotado dentro de 20 dias a partir da entrada em vigor da lei estabelecerá, em detalhes, o procedimento a seguir sobre os demais requisitos e as contribuições adjuntas que deverão ser pagas.
Os excluídos
Não serão admitidos empregadores condenados nos últimos cinco anos, mesmo com sentença não definitiva, por favorecimento da imigração clandestina, por tráfico ou exploração da prostituição e de menores, por “caporalato” (exploração do trabalho rural análogo à semi-escravidão) ou por haver dado trabalho a imigrantes irregulares.
Também não são admitidos à regularização, os empregadores que precedentemente, embora tenham solicitado o “nulla osta” ao trabalho por ocasião dos fluxos ou da regularização de 2009, deixaram de assinar sucessivamente o contrato de permanência ou não efetuaram a contratação junto ao Centro para o Emprego ou ao INPS.
São exclusos os imigrantes expulsos por motivos de ordem pública ou segurança do Estado e, ainda, quem foi condenado, mesmo por sentença não definitiva, por um dos crimes previstos pelo artigo 380 do código penal. A regularização é vetada também ao estrangeiro considerado, mesmo em base a uma condenação não definitiva, uma ameaça à ordem pública ou à segurança da Itália ou de outros países da área Schengen.
O procedimento no “Sportello Unico” para a Imigração
O “Sportello Unico”, uma vez verificada a presença das condições previstas pela lei, e adquiridos os pareceres da Direção Provincial e das “Questure” competentes, convocará o empregador e o trabalhador para assinar o contrato de permanência e, ao mesmo tempo, entregar o pedido da permissão de estadia para trabalho e o kit, que deverá ser expedido peli correio. No ato da assinatura do contrato, o empregador deverá efetuar a comunicação de contratação ao Centro para o Emprego e ao INPS para os trabalhadores domésticos.
Dra. Mascia Salvatore
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